O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta segunda-feira, 15, a Reclamação Constitucional da Câmara sobre a busca e apreensão promovida contra o deputado Ricardo Ayres (Republicanos) no âmbito da Operação Fames-19. A decisão do ministro Flávio Dino, que tornou-se relator do caso após Edson Fachin declarar-se suspeito “por motivo de foro íntimo”.
INQUÉRITO SUSPENSO CONTRA AYRES ATÉ DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA
Flávio Dino determinou a imediata remessa dos autos do inquérito relacionados ao deputado ao STF, bem como de todo o material apreendido no cumprimento do mandado. O ministro também suspende o trâmite da Fames-19 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exclusivamente quanto a Ricardo Ayres. Ambas as medidas são válidas até que a Corte do Supremo delibere sobre a competência e eventual desmembramento.
DECISÃO NÃO IMPACTA INVESTIGAÇÃO CONTRA OUTROS ALVOS
Na decisão, o ministro reconhece que as diligências contra um deputado federal no STJ antes do pronunciamento do STF “podem comprometer prerrogativas parlamentares”, mas destaca que a liminar “não pretende suspender o andamento da investigação em relação a todos os investigados”. “Apenas afastar, temporariamente, o prosseguimento das diligências específicas dirigidas [a Ricardo Ayres], até que este Supremo Tribunal se pronuncie sobre sua competência”, resume Flávio Dino.

SEM RELAÇÃO COM MANDATO NA CÂMARA
Em material à imprensa, Ricardo Ayres reforçou que o inquérito diz respeito a fatos ocorridos em 2021, quando ele ainda era deputado estadual. “Não há qualquer relação com meu atual mandato”. O republicano acrescentou que, naquele período, havia obrigatoriedade legal para destinação de emendas no enfrentamento à Covid-19 “A compra, pagamento e fiscalização da entrega das cestas básicas cabiam única e exclusivamente ao governo do Estado”, argumento.
SEM PRÉ-JULGAMENTOS
O tocantinense ainda afirmou confiar plenamente no trabalho da Justiça e no completo esclarecimento dos fatos. Para Ricardo Ayres, é essencial que se tenha cautela para não comprometer injustamente reputações. “Em situações como essa, em que não há indícios concretos de participação do parlamentar, deve-se evitar pré-julgamentos e distorções de informações. O uso precipitado do sistema de Justiça pode, injustamente, afetar a trajetória de quem sempre pautou sua vida pública pela idoneidade”, concluiu.