Em agenda em Brasília, o presidente licenciado da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), Gedeon Pitaluga, esteve na sede do conselho federal da entidade para uma reunião com o presidente nacional, Beto Simonetti. O encontro teve como pauta as custas judiciais, que teve novo Projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que prevê aumento. A atual legislação aprovada no fim de 2023 já previa reajuste a partir de 2025 e é questionada no Poder Judiciário.
ARTICULAÇÃO DA OAB
Segundo Beto Simonetti, a lei representa um risco ao acesso à Justiça e pode prejudicar tanto a população quanto o trabalho dos advogados. “Estamos insistindo para que o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo, aprecie o pedido de liminar. Nosso objetivo é impedir a vigência dessa lei, que compromete o direito fundamental de acesso ao Judiciário”, afirmou o presidente da OAB Nacional.
ACESSO À JUSTIÇA É PRINCÍPIO ESSENCIAL
Gedeon Pitaluga reforçou o compromisso da seccional com a defesa das garantias constitucionais e a proteção dos direitos dos jurisdicionados. “A OAB Tocantins não para. O acesso à Justiça é um princípio essencial para toda a cidadania. Seguiremos vigilantes e atuantes para assegurar que nenhum obstáculo comprometa esse direito”, declarou Pitaluga.
PARECERES DA PGR E AGU SÃO FAVORÁVEIS
Em maio deste ano, após a OAB ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceram inconstitucionais artigos da Lei 4.240 de 2023, que versam sobre as custas judiciais no Tocantins. Em especial a OAB atacou a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º, parágrafo único, 11, 12, § 2º, e 19, e o anexo único. Os órgãos ainda consideram que os valores eram excessivamente altos e não proporcionais, podendo ser considerados confiscatórios e destinados apenas à arrecadação de dinheiro. A ação ainda argumentou que essas taxas não deveriam ser usadas para pagar salários de servidores e juízes do tribunal, nem para cobrir os custos de manutenção dos prédios do tribunal, pois são destinados a cobrir os serviços prestados aos cidadãos.