O juiz Nelson Rodrigues da Silva, da Comarca de Araguaçu, deu nessa sexta-feira, 16, 24 horas para que o presidente da Câmara da cidade dê posse ao vice-prefeito Lourenço Moreira Brito. No caso de descumprimento, pagará multa diária de R$ 10 mil. O motivo da decisão é que o prefeito Joaquim Pereira Nunes se encontra afastado do cargo há 15 dias, internado em Goiânia por causa da Covid-19.
Levaria uma semana
Conforme o mandado de segurança do vice-prefeito, o vereador José Willian de Oliveira protocolou na quinta-feira, 15, junto à presidência da Câmara, a solicitação para que Lourenço assumisse o comando do município. No entanto, teria recebido a resposta “informal, de forma verbal, de que os tramites para a substituição do prefeito levariam uma semana”. Ele, então, procurou o Ministério Público, mas “a solução apresentada não teria a velocidade que a causa demanda”.
Parcela do FPM
Além dos 15 dias já de afastamento do prefeito, há um problema concreto, que é parcela de terça-feira, 20, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Caso não seja dado posse ao sr. Lourenço Moreira Brito, será gerido por pessoa que não tem legitimidade, eis que não foi eleita para tanto, motivo pelo qual requer liminarmente a concessão do mandamus por entender preenchidos os seus requisitos”, afirma a ação.
À mercê da boa vontade da Câmara
Em sua decisão, o juiz afirmou que o deferimento da ação “é medida que se impõe, haja vista que o município não pode ficar à mercê da boa vontade da Câmara municipal, para dar posse a quem de direito no tempo em que achar pertinente, quando o caso requer medidas urgentes, a fim de melhor zelar dos interesses da população”.