O Poder Judiciário acolheu pedido de liminar do Ministério Público (MPE) e determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo da Câmara de São Salvador do Tocantins responsável por reajustar em 31,58% os salários do prefeito, que foi de R$ 9,5 mil para R$ 12,5 mil; e do vice, de R$ 4,75 mil para R$ 6,25 mil.
SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO
A liminar considera que a medida foi adotada sem prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro e que seu efeito nas contas públicas pode colocar em risco o equilíbrio fiscal do município. Outras infrações legais na forma como foi concedido o reajuste, indicadas pelo Ministério Público, também fundamentam a decisão judicial.
DECRETO, NÃO POR LEI
Conforme apontou o MPE, o reajuste foi concedido por meio de Decreto Legislativo, e não por meio de lei específica, o que contraria a Constituição Federal e a do Tocantins.
DESCUMPRIMENTO DA LRF E LEI DAS ELEIÇÕES
Outro ponto que embasa a decisão é que o reajuste dos subsídios foi aprovado pela Câmara no intervalo dos 180 dias finais do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Eleições. Os novos valores entraram em vigor em janeiro de 2025.
MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL
A liminar foi expedida pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis em 27 de fevereiro. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 30 mil.
ACP QUER NO MÉRITO A SUSPENSÃO DO DECRETO
A ação civil pública que aponta as irregularidades e requer a suspensão e a posterior anulação do Decreto Legislativo foi proposta pelo promotor Vicente José Tavares Neto, com a colaboração do promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.