O prefeito de Campos Lindos, Jessé Pires Caetano (PSC), foi condenado por improbidade administrativa nesta quarta-feira, 29, pela emissão de quase 500 cheques sem fundo quando esteve à frente do Paço em 2007. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPE), autor da ação, o gestor assinou aproximadamente R$ 250 mil em cheques e gerou prejuízos de R$ 12 mil ao município com pagamentos de juros e multas. A decisão pede o afastamento do político da gestão municipal.
No processo, o MPE argumentou que a postura de Jessé Pires foi ímproba, pois ofendeu os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário. “A conduta em emitir vários cheques sem fundo fez nascer o descrédito da administração perante a sociedade e não somente dentro do município, como também por parte dos fornecedores”, enfatiza a ação civil pública apresentada na Comarca de Goiatins.
O juiz Luatom Bezerra ressalta na decisão que não há fundamentos novos no processo e que não viu motivos para alterar entendimento anterior. O magistrado chega a criticar a postura do prefeito no processo, o que lhe gerou multa de litigância de má fé. “Recurso foi meramente protelatório pois tendo a oportunidade de ampla produção probatória, não juntou qualquer outro documento no processo, não promoveu a realização da prova pericial ordenada e ainda trouxe para esta audiência apenas uma única testemunha que sequer trabalhava para a prefeitura no período questionado na inicial”, registrou.
Além da perda do cargo e da multa por litigância de má fé, a Justiça o condenou à indenização de danos morais coletivos. Por outro lado, por mudança no plano jurídico, o juiz não acolheu o pedido de ressarcimento ao erário por entender que o MPE não tem legitimidade para o pleito. Apesar disto, Luatom Bezerra mesmo assim pediu a perda do cargo de Jessé Pires, determinou a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
“Não punir gestores tão irresponsáveis é fomentar a saída de recursos públicos custeados por todos os brasileiros sem que se saiba sua destinação. Ora, afirmar 12 anos depois que se tratava de operação lícita sem qualquer documento juntado neste sentido é fomentar descaradamente o saque de parco recursos públicos sobretudo numa cidade pobre como Campos Lindos. Por fim, e por tais fundamentos e observando a inércia da atividade probatória da parte demandada mantenho em parte como prolatada a sentença antes proferida”, anota o juiz Luatom Bezerra.
O CT tentou contato com o prefeito Jessé Pires, mas o telefone disponibilizado no site do município está “impossibilitado de receber chamadas”. A redação também acionou a prefeitura por email.