A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis acolheu pedido do Ministério Público (MPE) e determinou ao prefeito de Nazaré, Clayton Paulo (PRD), que deixe de vincular sua imagem a obras e feitos de sua gestão, como forma de enaltecimento de sua pessoa. A decisão liminar foi tomada com base em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Conforme a ação, o prefeito estampou o nome em camisetas de eventos patrocinados com recursos públicos, além de publicar nas redes sociais da prefeitura logotipo pessoal. Ao associar sua figura aos serviços públicos do município, o MPE entende que o gestor incorreu em violação ao princípio da impessoalidade na propaganda institucional.
DETERMINAÇÃO
A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis acolheu o argumento e determinou ao prefeito que se abstenha de incluir nas publicidades oficiais e nas redes sociais nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos.
CARÁTER EDUCATIVO
As veiculações de propaganda institucional do município deverão possuir apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, devendo ser removidas fotos e vídeos da rede social pessoal do prefeito, bem como das páginas de comunicação oficial da prefeitura, nas quais o agente aparece em nítida autopromoção.O cumprimento dessas medidas deve ser comprovado no prazo de 10 dias, com relatório contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária.