O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, determinou no início da noite dessa sexta-feira, 28, a imediata retirada da propaganda eleitoral do Ford Focus, placa QKK-2698, do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev), ou qualquer outro veículo oficial. A ação foi proposta pela coligação de Eduardo Siqueira Campos, após o carro ser flagrado em foto na terça-feira, 15, com adesivo da candidata Janad Valcari (PL), apoiada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). O magistrado fixou multa de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.
OS ACIONADOS
A coluna Em Off publicou a denúncia na quarta-feira, 16, e a nota serviu de base para a ação movida contra a coligação de Janad, contra a candidata e seu vice, Pedro Cardoso (Republicanos), e contra o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima. Também é arrolada a vice-presidente do órgão, Ana Cláudia Pereira da Cunha, que seria quem utilizaria o veículo plotado.
ABUSO DE PODER POLÍTICO
Para o jurídico de Eduardo, “a conduta configura abuso de poder político, tipificado no art. 74 da Lei no 9.504/97, ofende o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, e configura conduta vedada prevista no inciso I do art. 73 da lei no 9.504/97″.