A 34ª Zona Eleitoral julgou improcedente nesta segunda-feira, 12, a Ação de Investigação Judicial (Aije) do Ministério Público (MPE) contra a prefeita de Santa Fé do Araguaia, Vicença Lino (UB); o vice, Hagamenon Vieira (PT), o chefe de Gabinete do Paço, Haroldo Barbosa, a secretária da Saúde, Cinthia Vieira, o vereador Fleury Júnior (UB) e mais dois. O processo é por abuso de poder político, econômico, compra de votos e gastos ilícitos de recursos no pleito de 2024.
ENTENDA
A Aije do Ministério Público relata uma série de irregularidades, que incluem: locação de veículo do chefe de gabinete, gastos com aluguel de imóvel para comitê de campanha que nunca existiu, custos não declarados com palco, locução e material gráfico; entrega de telhas a eleitor, uso de bens da administração pública em prol das candidaturas, além de contratação excessiva e omissão de despesas com militantes.
DECISÃO
Na decisão, o juiz Kilber Correia Lopes reconhece duas práticas irregulares da prefeita e do vice: a locação de imóvel indicado como comitê, mas que nunca foi utilizado como tal; e a omissão de despesa de militância. Entretanto, o magistrado argumenta que as falhas são do aspecto “contábil e formal”. “Ainda que reprováveis, não demonstraram impacto relevante sobre a paridade de armas entre os concorrentes, nem produziram efeitos concretos”, argumenta. A sentença também afasta a acusação de abuso de poder político, uma vez que não foi comprovada a utilização da estrutura da administração pública; e de captação ilícita de sufrágio, por inexistir provas.
SEM A GRAVIDADE EXIGIDA
Outras irregularidades também foram admitidas em relação aos demais alvos da Aije, como produção de propaganda irregular e também de compra de votos. Entretanto, o juiz destaca não haver relação dos responsáveis destes delitos com a majoritária e entende que o Ministério Público não demonstrou o nível de gravidade exigida para a condenação.