O juiz Rodrigo Perez de Araújo aceitou os argumentos da nova direção da Câmara de Palmas, que tomou posse no dia 1º, e prorrogou por seis meses o prazo para que ela reduza o número excessivo de cargos comissionados. Com isso, a decisão de junho da Justiça terá que ser cumprida até o dia 1º de agosto. Conforme a decisão, o Legislativo da Capital deve manter 50% de comissionados e 50% de efetivos. “Entendo razoável a prorrogação do prazo fixado na decisão liminar proferida no evento 18, para até 6 meses depois do início da nova gestão, em prol da atividade parlamentar bem como para viabilizar o cumprimento desta decisão. Sem prejuízo da apuração da eventual prática de ato de improbidade administrativa”, afirma Araújo em sua sentença.
A Ação Civil Pública do Ministério Público mostra que a Câmara conta com 328 comissionados, dos quais 192 são de assessores parlamentares. No entanto, são míseros 49 servidores efetivos.
Ao juiz, a Câmara argumentou que já está “reduzindo, na medida do possível, cada vez mais o quantitativo dos cargos comissionados”. No entanto, o magistrado entendeu que “o argumento não merece acolhimento”. “No caso em análise, resta demonstrada a relevância da controvérsia, objetivando tornar efetivo os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, da proibição de excesso e da obrigatoriedade de deflagração de concurso público, plasmados no caput do art. 37, na forma do art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, razão pela qual, não há que se falar em falta de interesse processual”, apontou Araújo.
Conforme o juiz, em 2016, Relatório de Inspeção elaborado pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoa do Tribunal de Contas do Estado constatou que a Câmara chegou a ter na época 541 servidores, dos quais 454 comissionados, 37 contratados temporariamente, 50 efetivos e outros 19, que, apesar de serem efetivos, ocupavam cargos comissionados.
“As circunstâncias narradas nos autos, diga-se, revelam a possível utilização da criação de cargos de provimento em comissão como moeda de troca de apoio político, com intuito meramente eleitoral, sem se atentar, contudo, ao efetivo atendimento do interesse público. Neste passo, o pleito ministerial, além é plausível, necessário”, conclui o magistrado.
No mês passado, a Câmara convocou 44 servidores aprovados no concurso para tomar posse em janeiro.