Decisão do Núcleo de Apoio as Comarcas (Nacom) transitada em julgado nesta terça-feira, 24, suspendeu sentença proferida contra o deputado estadual Paulo Mourão (PT) que determinava o ressarcimento de R$ 377 mil por supostas irregularidades em convênio com o Ministério do Turismo firmado pelo petista quando ocupou o cargo de prefeito de Porto Nacional.
O juiz Roniclay Alves de Morais declara nula a decisão que condenou Paulo Mourão por considerar que a ação movida não poderia ter sido julgada com penalização na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), tendo em vista que os pedidos feitos na petição inicial não ensejariam este tipo de penalidade. A ação movida contra o deputado estadual buscava o ressarcimento ao erário por “ reprovação na prestação de contas” do convênio.
Entretanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou pela legalidade do convênio. “Não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recurso do convênio 1040 de 2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, disse o relator do órgão em trecho citado pela decisão. “Revolvendo o acervo probatório adstrito aos limites da causa, os pedidos iniciais deduzidos merecem improcedência”, completa Roniclay Alves.
Ação política
Por meio da assessoria, Paulo Mourão alega que foi alvo de ação “meramente política” do também ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade (PSDB) e do ex-procurador do município, advogado Marcos Aires.
O deputado disse ainda que recebeu a decisão da Nacom com “tranquilidade”, acrescentando que sempre esteve “confiante na Justiça”. Entretanto, Mourão lamentou o “transtorno e o prejuízo moral” causado pela primeira decisão. “É muito importante a garantia de Justiça para todos”, encerrou.