Além da Associação Comercial e Industrial (Acipa), o vereador Diogo Fernandes (PSD) também acionou à Justiça para derrubar o Decreto 1.896 de 2020 da Prefeitura de Palmas, que endureceu às medidas de restritivas para combater a proliferação da Covid-19. Entretanto, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos extinguiu o processo na quarta-feira, 20, sem resolução do mérito, por entender que a ação popular não é o meio adequado para o pleito do parlamentar.
Derrubar Lei Seca e garantir circulação de pessoas
Diogo Fernandes buscava suspender os dispositivos do Decreto que tratavam da proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e da venda de bebidas alcóolicas. Esta última restrição já foi levantada na segunda-feira, 18, por decisão liminar da mesma 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, mas na ação apresentada pela Acipa. Para o vereador, as medidas “ferem diretamente os direitos constitucionais garantidos ao cidadão, tais como o direito de ir e vir, do livre comércio, de reunião religiosa entre outros”.
Juiz não entrou no mérito
Apesar da iniciativa de Diogo Fernandes, o juiz Roniclay Alves de Morais sequer entrou no mérito do pedido. O magistrado argumenta que a ação popular destina-se ao combate à lesividade do ato ao patrimônio público, mas que o vereador “em nenhum indica o prejuízo ao erário” no processo, apenas os danos aos comerciantes. Além disto, a decisão indica que o meio utilizado pelo parlamentar “não é plausível” contra “instrumento normativo que contenha comando de conduta genérico, dotado de abstração e impessoalidade”.