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Justiça Federal determina arquivamento do inquérito referente à Operação Carta Marcada, que atingiu gestão Amastha

Redação por Redação
08/08/2023 às 9:26
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
MPE indefere pedidos para impugnar Amastha

Carlos Amastha, ex-prefeito de Palmas e presidente regional do PSB (Foto: Divulgação)

CompartliharCompartlihar

A 4ª Vara Federal Criminal determinou o encerramento do inquérito policial referente a Operação Carta Marcada, que apurava possível fraude em contratos de locação de veículos pela Prefeitura de Palmas na gestão de Carlos Amastha (PSB). A decisão do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva do dia 2 de agosto leva em consideração o excessivo prazo de investigação, visto que o procedimento foi instaurado ainda em setembro de 2016. Todas as medidas cautelares também foram revogadas.

RELEMBRE

Apesar do inquérito ter sido instaurado em 2016, a Operação Carta Marcada foi deflagrada em julho de 2020. A investigação sugeria prejuízos ao erário de cerca de R$ 33,6 milhões e chegou a prender temporariamente empresários e quatro ex-secretários, Adir Gentil, Christian Zini, Claudio Schuller e Cleide Brandão. O caso também ficou marcado devido aos constantes protestos de Carlos Amastha contra a ação. O pessebista chegou a se acorrentar em frente à Controladoria-Geral da União (CGU) para pedir explicações e gravou um vídeo emocionado para pedir desculpas aos ex-auxiliares.

ANÚNCIO

PROCEDIMENTO FADADO AO FRACASSO

Apesar dos esforços da Polícia Federal e do Ministério Público (MPF), o juiz Adelmar Aires Pimenta não vê condições da investigação prosperar depois de tanto tempo em andamento. “Em que pese a manifestação do órgão ministerial, entendo que, após o transcurso de quase sete anos desde a instauração deste inquérito sem que tenha havido a conclusão das apurações e a formação da opinião delitiva, é forçoso reconhecer que o presente procedimento já se encontra fadado ao fracasso, motivo pelo qual deverá ser imediatamente encerrado, a fim de que, doravante, seja preservado o status dignitatis dos investigados”, pontua.

SEM ELEMENTOS PARA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL…

O magistrado lista uma série de jurisprudências da Suprema Corte que reforça a possibilidade de arquivamento diante de sucessivas dilações de prazo, o que defende se aplicar no caso. “Não foi possível reunir, ao que tudo indica, elementos suficientes para a deflagração de ação penal, o que conduz à conclusão de que este feito se encontra fadado ao insucesso, sendo certo que a sua continuação representaria apenas protelar o inevitável”, pontua Adelmar Aires Pimenta sobre a operação Carta Marcada.

…MAS PROPOSITURA AINDA É POSSÍVEL

Apesar de admitir a deficiência da investigação, o magistrado destaca ainda ser possível a apresentação de ação, a depender do juízo do MPF. “O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma automática, o oferecimento da peça acusatória, pois essa medida poderá ser adotada até a ocorrência do prazo prescricional dos delitos apurados, já que o trancamento não significa reconhecimento da inocência dos investigados com força de coisa julgada material”, anota ainda.

  • Clique para ler a íntegra da decisão.
Tags: Carlos AmasthaOperação Carta MarcadaPFPolítica
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