A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Renata do Nascimento e Silva, indeferiu o pedido do registro de candidatura do prefeito de Monte Santo Cleodson Aparecido de Sousa, o Cleo (PSC). A impugnação foi feita pela adversária dele na disputa, Nezita Martins Neta (PSL), sob o argumento de que Cléo é inelegível porque foi condenado por órgão colegiado à pena de suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa “que acarretou lesão ao erário e enriquecimento ilícito”.
Acórdão cristalino
Conforme a juíza, “não merece acolhida a alegação da defesa no sentido de que não teria havido, como consequência do ato de improbidade em questão, o enriquecimento ilícito, o que inviabilizaria a incidência da regra de inelegibilidade”. “É que o acórdão do Tribunal tocantinense é cristalino, consoante excertos acima destacados, ao firmar a ocorrência de enriquecimento ilícito”, concluiu a magistrada.