Relatora em substituição ao desembargador Amado Cilton, do Tribunal de Justiça (TJTO), a juíza Célia Regina Régis indeferiu agravo de instrumento interposto pela Câmara de Palmas com o objetivo de reformar a liminar que determinou ao Poder a redução da quantidade excessiva de servidores comissionados. A nova decisão foi proferida no dia 16 deste mês.
Conforme narra Célia Regina Régis, o recurso argumenta que os cargos questionados já existiam no quadro de pessoal, e que, ocupados, garantem o pleno funcionamento da Casa. A Câmara ainda defende “não haver desarrazoabilidade entre os cargos de provimento em comissão e os efetivos”, isto porque a maioria dos comissionados são de livre nomeação e exoneração, a disposição dos gabinetes. Ainda é apontada uma suposta afronta ao princípio da separação dos Poderes.
A juíza não acolheu a argumentação. “Não pode a parte agravante [Câmara], sob a alegação da necessidade de pessoal no serviço público e de presunção de legitimidade do ato administrativo, simplesmente lançar mão de uma resolução omissa no que toca às atribuições dos cargos e que permite a contratação de um número excessivo de comissionados (82%), em contrapartida a tão somente 18% de concursados em seu quadro, a ensejar perigo de dano ao erário”, comenta.
“E nem se diga que a inexistência de limitação legal permite que seja feita sem respeitar os princípios da proporcionalidade e da racionalidade. Repise-se, outrossim, que a documentação acostada pelo Ministério Público demonstra a existência de indícios de que vem sendo extrapolado o limite prudencial estipulado pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] pela Casa de Leis”, finalizou Célia Regina Régis.
Seis meses para cumprir redução
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar no dia 5 de junho para determinar a redução da quantidade excessiva de servidores comissionados da Câmara de Palmas na proporção de 50%, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo. Atualmente, a proporção de servidores comissionados ultrapassa 85% do quadro. O prazo dado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk para cumprimento da sentença foi de seis meses. É esta decisão que a Câmara tentou reformar, mas sem sucesso.
O Legislativo da Capital conta com 328 cargos em comissão (dos quais 192 são de assessores parlamentares) e apenas 49 cargos efetivos providos. Com a confirmação da decisão, a Casa de Leis terá que demitir 279 comissionados. O número contudo, pode diminuir para 237, já que há um concurso em andamento para provimento de 42 vagas.