A 1ª Escrivania Cível de Colmeia julgou no dia 30 de outubro o mérito de uma ação do ex-prefeito de Itaporã e novamente candidato ao cargo nestas eleições pelo Partido Social Democrático (PSD), Jonas Carrilho, contra a rejeição de suas contas como ordenador de despesas do município de 2015. O juiz Marcelo Rostirolla opinou pela improcedência do pedido do político, restabelecendo a decisão da Câmara de Vereadores, que estava suspensa por liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A concessão de tutela de urgência do TJTO foi a responsável por ter garantido o registro de candidatura do social democrata, que deve ser novamente questionada com a resolução do processo na 1ª instância.
Não há nenhum provimento em desfavor da candidatura
Em nota à Coluna do CT, Jonas Carrilho deu garantias de que a candidatura está mantida porque o registro já foi deferido com decisão transitada em julgado, ou seja, não abrindo possibilidades para recursos. “Assim, não há neste momento, nenhum provimento jurídico em desfavor da candidatura do candidato Jonas Carrilho, pelo contrário, há decisão da Justiça Eleitoral definitiva”, argumentou. O político ainda critica o site por supostas “informações equivocadas”. Neste sentido, o CT reforça que noticiou apenas a decisão que restabeleceu a rejeição das contas do candidato, destacando ser em 1ª instância – passível de recurso -, e que não escondeu o deferimento da candidatura, mas apenas lembrou que a liminar do TJTO foi determinante para isto, o que pode ser conferido na sentença em anexo da 16ª Zona Eleitoral.