A 1ª Escrivania Cível de Cristalândia declarou nulo nesta quarta-feira, 13, todos os atos da Mesa Diretora da Câmara de Lagoa de Confusão que resultaram na instauração de comissão processante contra o prefeito Nelsinho Alves (PRB). Os vereadores investigavam possíveis irregularidades nos contratos de serviços jurídicos do Paço, mas o juiz Wellington Magalhães entende que regras do processo legislativo foram violadas.
Em resumo, o magistrado afirma que a Câmara desrespeitou o Regimento Interno porque a denúncia que pedia a instalação da comissão processante não passou pela ordem do dia. Segundo o juiz Wellington Magalhães, o documento ainda deveria ter sido incluído com antecedência de oito horas do início da sessão, o que não teria ocorrido no caso.
“Discutir e deliberar proposição pelo Plenário da Câmara no mesmo dia, em total prejuízo às demais matérias que estavam na ordem do dia e também sem que pudesse ter sido garantido ao prefeito o conhecimento prévio e oficial da denúncia, configura flagrante violação às regras do processo legislativo, notadamente pelo elemento surpresa que prepondera na espécie, impedindo, inclusive, que a base parlamentar de sustentação do Executivo pudesse contestar os termos da denúncia”, discorre.
Diante da violação, além de suspender os atos que resultaram na criação da comissão, o juiz Wellington Magalhães ainda condenou os vereadores Luiz Edvaldo (Podemos), presidente da Casa de Leis; e Geianny de Souza (PRB), que estava à frente da comissão, ao pagamento das custas processuais. O julgamento foi com resolução de mérito. Sobre a decisão, ainda cabe recurso.