O juiz Márcio Gonçalves Moreira atendeu pedido da coligação “Governo de Atitude” para suspender liminarmente a veiculação da propaganda da chapa “A Verdadeira Mudança” que divulgava dados de pesquisa em desconformidade com a legislação estabelecida pela Resolução 23.551 de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A “Governo de Atitude” afirma que na peça publicitária da coligação adversária a pesquisa eleitoral foi divulgada “sem constar os dados obrigatórios e de forma a induzir ao erro o eleitor”. Ao analisar o pedido, o magistrado constatou que a majoritária “A Verdadeira Mudança” deixou de cumprir dois requisitos exigidos pela legislação: período da consulta ao eleitorado e a margem de erro.