O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, relator do processo de cassação do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV), admitiu pedido do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Tocantins de integrar a ação na qualidade de assistente simples de Marcelo. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 18.
Além de acatar o ingresso do partido no caso, o ministro deferiu o pedido de vistas pelo prazo de três dias. Na prática, o processo de Marcelo e Cláudia fica paralizado, após isso, o MDB também poderá peticionar e se manifestar nos autos.
Segundo Fux, na petição a sigla sustenta seu interesse na demanda, “firme no argumento de que um filiado seu poderá vir a perder o cargo de governador, em decorrência da manutenção da decisão que cassou o respectivo diploma, inclusive inelegibilidade secundária”, relata. O pedido foi feito pelo MDB do Tocantins na segunda-feira, 16.
Entenda
Os mandatários do Executivo tocantinense foram condenados por uso de caixa 2 nas eleições de 2014, num total de R$ 1,5 milhão e tiveram seus diplomas cassados no dia 23 de março.
Marcelo e Cláudia chegaram a deixar o Palácio no dia 27, e o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), tomou posse no mesmo dia. Porém, no dia 6 de abril houve uma reviravolta com a decisão do ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender liminarmente os efeitos do acórdão até que os recursos fossem julgados e publicados; e os gestores voltaram ao Palácio Araguaia.
Na noite desta terça-feira, 17, os embargos de Marcelo e Cláudia foram rejeitados por Fux e todos os demais membros da Corte o acompanharam. O TSE já publicou no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão e a volta do presidente da Assembleia Legislativa à cadeira do Palácio Araguaia deve ocorrer a qualquer momento.
O humanista já foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e reassumirá o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho foi mantida pela Corte Eleitoral, em sessão na manhã desta quinta-feira, 19.
Marcelo e Cláudia, porém, ainda tentam uma liminar com o ministro Gilmar Mendes para suspender os efeitos dos acórdãos do TSE, até o trânsito julgado do processo. A petição foi protocolada nesta quarta.
A ação de investigação judicial eleitoral contra os gestores nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracanjuba, no dia 18 de setembro de 2014, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie e cinco quilos de material de campanha.