Responsável por rejeitar o habeas corpus do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou o relatório do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fundamentação. “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. Ao contrário, o ato impugnado apresenta fundamentação idônea que justifica o deferimento das medidas impostas ao paciente”, resumiu.
HABEAS CORPUS NÃO PREVÊ REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
Entre as partes transcritas, o ministro aponta trecho sobre diálogos de Adriana Rodrigues Santos com diferentes interlocutores que “trouxe fortíssimos indícios do recebimento de vantagem indevida” por Wanderlei Barbosa. Já sobre a questão jurídica, Luís Roberto Barroso argumenta que “a pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus”.
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