O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a recurso e manteve a condenação da prefeita de Pugmil, Maria de Jesus Ribeiro (PPS), e do vice, Elton Barros Coelho (PTB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2016. A decisão monocrática foi publicada na segunda-feira, 5, no Diário do TSE. Ambos já estão afastados do cargo.
Cassação
Maria de Jesus e Elton Barros foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em outubro de 2018. O acórdão determinou a cassação do mandato dos dois e realização de eleição suplementar no município. Os políticos recorreram, mas Jorge Mussi manteve o entendimento da Corte Regional. “Ficou clara a captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral […] e o evidente abuso de poder econômico, uma vez que foi declarada movimentação de recursos na prestação de contas da chapa majoritária em valor bem inferior ao utilizado via ‘caixa dois’, logicamente não contabilizados”, resumiu.
O caso
O processo de cassação contra os dois ocorreu após um dos filhos da eleita ter sido flagrado com R$ 27.330,00 em espécie dois dias antes do pleito de 2016. A quantia não havia sido declarada. Com ele ainda foi encontrado anotações sobre aquisição de produtos, contatos de políticos, nomes de candidatos relacionados com valores, orçamentos de materiais de campanha, além dos comprovantes de depósitos.
Suplementar só com decisão colegiada
Apesar da manifestação do relator do processo, uma eleição suplementar deverá ser realizada somente após decisão colegiada do TSE. Isto deve-se à uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu um pedido de liminar pedido por Maria de Jesus e Elton Barros. Mesmo sem uma nova eleição, os dois estão afastados do Paço e o presidente da Câmara de Vereadores, Nazaré Amâncio (PPS), está interinamente à frente do Executivo de Pugmil.