O relator do caso da Operação Fames-19 no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira, 10, não reconhecer o habeas corpus impetrado contra o afastamento do republicano do cargo de governador do Tocantins. Este tipo de manifestação acontece quando o magistrado entende que os requisitos básicos para admissão para análise do processo não foram atendidos pelos advogados.
INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA
No caso do habeas corpus de Wanderlei Barbosa, trecho da decisão aponta que o não conhecimento deve-se à insuficiência de informações sobre o caso. “A despeito da irresignação defensiva, verifico ser deficiente a instrução do mandamus. Isso porque o impetrante não trouxe aos autos a cópia do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que teria referendado a decisão monocrática em referência. Assim, a instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado pelo impetrante e a eventual apreciação da medida pleiteada”, resume o ministro do Supremo.