O vereador Moisemar Marinho (PDT) protocolou na Câmara Municipal de Palmas o Projeto de Lei (PL) nº 008/2019 que obriga as casas de shows e os produtores a recolherem o lixo no entorno após a realização dos eventos na Capital.
Segundo Moisemar Marinho, os proprietários das casas de shows e os organizadores de eventos não se preocupam em recolher o lixo deixado após as festas, ficando a responsabilidade a cargo da Prefeitura de Palmas. “Como sempre, deixam o serviço para ser realizado pela prefeitura, o que não é justo uma vez que a atividade de promover festas, com a venda de bebidas, tem fins lucrativos e são de iniciativa privada o que, por conseguinte, os vinculam obrigatoriamente a recolherem a sujeira acumulada antes, durante e depois dos eventos”, afirmou.
Conforme o PL, o recolhimento do lixo deverá obedecer ao prazo de 12 horas após o término do evento. Em caso de descumprimento, acarretará no pagamento de multa no valor de R$ 2 mil. (Com informações da assessoria de imprensa)