Parecer do dia 29 de agosto, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo arquivamento de representação apresentada pelo prefeito de Lago da Confusão, Nelson Alves Moreira (PRB), contra o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Edvaldo (Podemos). O gestor questionava a legalidade da contratação de serviços advocatícios por parte do Legislativo.
Critérios subjetivos
Assinado pelo procurador José Roberto Torres Gomes, o parecer destaca manifestação da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos do Tribunal de Contas (TCE) sobre a inviabilidade da contratação de assessoria jurídica por licitação devido ao caráter subjetivo do serviço advocatício, o que inviabiliza um contrato por menor preço. Conforme o documento, o Corpo Especial de Auditores também não viu razões para procedência da representação do prefeito.
Não chegará a lugar algum
José Roberto Torres Gomes afirma que o prosseguimento da ação pode resultar em uma “série de procedimentos que desencadeados não se chegará a nenhum lugar”. “Desta forma este Tribunal deve revisitando os fatos que nortearam o ato acoimado de suposta improbidade, mandar arquivar a presente representação, por total ausência dos elementos subjetivos e objetivos”, resume.
Toma lá, dá cá
Ironicamente, o prefeito de Lagoa de Confusão chegou a ser alvo de comissão de investigação da Câmara de Vereadores justamente pela contratação de serviços advocatícios. Entretanto, o processo acabou suspenso pela Justiça.