O promotor Rui Gomes Pereira da Silva Neto arquivou na segunda-feira, 22, o procedimento investigatório criminal que apurava possível crime de racismo praticado pelo presidente da Câmara de Araguaína, Marcos Duarte (SD), contra o também vereador Alcivan Rodrigues (Progressistas). Na sessão do dia 20 de junho de 2022, o parlamentar referiu-se ao colega progressista como “um negro de alma branca, um negro bom” ao agradê-lo pela articulação na eleição da Mesa Diretora.
ALCIVAN CONDENOU FALA E MARCOS DUARTE IGNOROU
Na época, Marcos Duarte enviou nota para negar a prática de racismo. Entretanto, na sessão seguinte, Alcivan Rodrigues foi à Tribuna para repercutir a fala do colega, adotando um tom didático, mas condenando diretamente a manifestação. “Mesmo em tom amistoso, se caracterizou como uma prática preconceituosa. […] Promove direta ou indiretamente o preconceito racial. Isto é o que chamamos de racismo estrutural, na qual hoje em nossa sociedade, está meio que normalizado”, disse. Apesar disto, o presidente da Casa de Leis ignorou a lição e sugeriu que poderia “continuar” a utilizar a fala racista “em particular”.
INEGAVELMENTE OFENDEU ALCIVAN
Na manifestação, o promotor Rui Gomes afirma que Marcos Duarte “inegavelmente” ofendeu Alcivan Rodrigues, mas mesmo assim optou por arquivar a investigação. Tal decisão é pelo entendimento de que a fala do presidente da Casa de Leis não se enquadraria no crime de racismo. “Apesar de a expressão ‘negro bom’ admitir interpretação de que o investigado considera os demais negros ruins, o fato é que no crime de racismo, o ofensor visa a atingir um número indeterminado de pessoas. […] Após a juntada e análise de toda a gravação, não se vislumbra do contexto fático o dolo do investigado de segregar a vítima ou de atingir um número indeterminado de pessoas”, pontua.
HOUVE INJÚRIA RACIAL, MAS OCORREU DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Em outra frente, Rui Gomes cita que a ofensa foi praticada contra uma pessoa determinada, atingindo a honra subjetiva, o que se enquadraria como injúria racial. Entretanto, o promotor argumenta não haver mais possibilidades de dar andamento ao processo por falta de manifestação de Alcivan Rodrigues. “Ocorreu a decadência do direito de representação, na forma do artigo 38 do Código de Processo Penal, pois foram ultrapassados mais de seis meses dos fatos delituosos sem que a vítima tenha exercido o direito”, justifica o membro do Ministério Público, que resume no final. “Promove-se o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal, em razão da atipicidade da conduta quanto ao delito de racismo e decadência do direito de representação em relação à injúria racial”, conclui.