Os promotores Edson Azambuja e Thais Bezerra acionaram novamente a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos nesta semana para garantir o cumprimento da sentença que obriga a Câmara de Palmas a realizar a paridade do número de comissionados com o de efetivos na estrutura. A Casa de Leis entende ter cumprido a determinação com a Lei 2.565 de 2020.
Suspensão de nomeações e mudança na Lei
O Ministério Público (MPE) não quer apenas que Justiça obrigue a Câmara de Palmas a suspender as nomeações de comissionados que excedam a quantidade de 103, que é o número de efetivos; mas também modifique a legislação que estabeleceu a estrutura de cargos da Casa de Leis para limitar os cargos de comissão a este número em seu texto.
Burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso
A reorganização da estrutura não atende a paridade, defende o MPE. “A Câmara de Palmas descumpriu o comando judicial noticiado, pois criou 236 cargos de provimento em comissão, […] enquanto os cargos de natureza efetiva são apenas 103, evidenciando a disparidade e violando à coisa julgada material, configurando burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de deflagração de concurso público”, afirma.
Histórico
A Câmara de Palmas aprovou a reorganização de comissionados e funções gratificadas no dia 10 de julho. O texto veio após um longo embate jurídico com o Ministério Público (MPE), que ainda cobra a equiparação dos efetivos com os cargos em comissão. O Legislativo acabou cedendo e realizou demissões para cumprir sentença judicial. Entretanto, os parlamentares apreciaram em seguida esta nova estrutura do funcionalismo [Lei 2.565 de 2020]. A Casa de Leis defende que ainda cumpre decisão judicial porque o texto traz uma a exigência de que a ocupação dos cargos em comissão será delimitado por Ato da Presidência, que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de concursados. A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) chegou a vetar a iniciativa, mas os vereadores ficaram com a palavra final. Entretanto, o MPE entende que o texto não atende a decisão judicial.