A candidatura do senador Ataídes Oliveira (PSDB) à reeleição foi a primeira a ser questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido de impugnação apresentado na terça-feira, 14, argumenta que o parlamentar tucano está inelegível por ter condenação por órgão colegiado em processo de apuração de doação eleitoral acima do limite legal. O candidato da coligação “A Verdadeira Mudança” defendeu em nota que a situação trata-se de um “equívoco técnico”.
Autor do pedido de impugnação, o procurador Álvaro Lotufo Manzano faz referência a condenação de Ataídes Oliveira pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O colegiado entendeu que o senador fez doação acima do limite legal à campanha de Siqueira Campos (DEM) ao governo do Tocantins em 2010 e o multou R$229.588,90,00. No acórdão, o TRE afastou a decretação da inelegibilidade, mas por entender que a aptidão deveria ser aferida em eventual registro de candidatura.
Entretanto, Álvaro Manzano entende que tal manifestação do TRE não afasta a inaptidão de Ataídes Oliveira. “Em que pese a não decretação de inelegibilidade, verifica-se que a sua inelegibilidade encontra-se devidamente perfectibilizada, já que a decisão foi proferida por órgão colegiado e a doação levada a efeito foi considerada ilícita, incidindo, assim, a inelegibilidade contida no artigo 1º, I, alínea “P” da Lei Complementar 64 de 1990”, justicia.
O dispositivo citado pelo procurador regional eleitoral estabelece como inelegível para qualquer cargo “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral”. A punição é de oito anos a contar da decisão, conforme o texto da legislação.
Álvaro Manzano destaca que a decisão do TRE não foi suspensa por instância superiores, elencando que o ministro Gilmar Mendes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só chegou a dar um provimento parcial a um recurso especial para afastar a sanção que o proibia de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder Público. O MPE reforça que o TSE ainda rejeitou um recurso extraordinário, um agravo regimental e embargos de declaração do senador. “Estando hígida, portanto, a inelegibilidade em comento”, finaliza.
“Erro contábil”
Em nota, Ataídes Oliveira afirma que a condenação é resultado de “um erro contábil” na declaração da doação de horas de voo nas eleições de 2010. “A aeronave estava em nome do senador, e não no nome de sua empresa”, justifica. Apesar disto, o tucano reforça que tal “equívoco” sequer influenciou no pleito.
“O valor em questão representa 0,7% do total gasto na referida campanha, não tendo, portanto, nenhuma influência no pleito eleitoral, como já pacificado em jurisprudências do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos correlatos”, argumenta o senador.
Por fim, Ataídes Oliveira diz reconhecer que o MPE “zela pela lisura dos processos eleitorais” e, neste sentido, volta afirmar que o problema judicial “não passou de um equívoco técnico”. “Sem nenhum compromisso com a má fé, e que nosso departamento jurídico irá comprovar perante a Justiça Eleitoral”, encerra.
Leia a íntegra da nota:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da ação judicial do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, é importante ressaltar que houve um erro contábil na declaração da doação de horas de voo nas eleições de 2010, visto que a aeronave estava em nome do senador, e não no nome de sua empresa.
Cabe lembrar ainda que o valor em questão representa 0,7% do total gasto na referida campanha, não tendo, portanto, nenhuma influência no pleito eleitoral, como já pacificado em jurisprudências do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos correlatos.
Ao reconhecer que cabe ao Ministério Público Eleitoral do Tocantins zelar pela lisura dos processos eleitorais, cumpre ressaltar mais uma vez que o ocorrido não passou de um equívoco técnico, sem nenhum compromisso com a má fé, e que nosso departamento jurídico irá comprovar perante a Justiça Eleitoral.”