Uma ação civil pública (ACP) apresentada pela promotora Renata Castro Rampanelli busca anular a reapreciação das contas de 2015 e 2016 do ex-prefeito Trajano Neto pela Câmara de Santa Tereza do Tocantins. Conforme o Ministério Público (MPE), a atual legislatura decidiu fazer um novo julgamento sob a alegação de que o político não teve direito ao contraditório e à ampla defesa na primeira avaliação feita em agosto do ano passado, que rejeitou os exercícios financeiros conforme parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE).
Não tem previsão normativa para reapreciação de contas
Entretanto, o MPE afirma ter apurado que não houve nenhum tipo de cerceamento de defesa, e por isso, está acionando a Justiça para que a decisão do julgamento das contas, do ano passado, seja mantida. “A reapreciação das mesmas contas do Executivo pelo Legislativo é nula de pleno direito, seja pela ausência de previsão normativa para tanto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município de Santa Tereza e no Regimento Interno da Câmara, seja pelos motivos que, no caso concreto, embasaram tal medida”, cita a ACP.
Tentativa de dar aparência de legalidade
De acordo com a ACP, a Câmara analisou novamente as contas “ao arrepio de toda a vasta documentação técnica que apregoava o contrário”. “Ainda que tenha ocorrido em razão da suposta inobservância do devido processo legal, do ponto de vista fático, se constata facilmente que esse argumento, além de se revelar frágil, não goza de plausibilidade, pois foi apenas uma forma dissimulada que o ente público encontrou para dar aparência de legalidade e legitimar a decisão que resultou na aprovação das contas consolidadas do ex-gestor, a qual serviu tão somente para satisfazer a interesses privados, personalizado, escusos e quiçá inconfessáveis, e nunca ao interesse público”, diz trecho da ação.
Ex-gestor deveria estar inelegível
Antes de julgar o mérito, a promotora requer ainda que a Justiça conceda uma liminar para impedir que o ex-prefeito se candidate nas próximas eleições. Segundo o Ministério Público (MPE), o ex-gestor deveria estar inelegível porque teve as contas reprovadas em 2020.