O município de Santa Maria terá o prazo de 60 dias para implementar o Portal da Transparência, sob pena de aplicação de multa, em caráter pessoal, contra o prefeito municipal. Esse foi o teor da decisão liminar proferida nessa segunda-feira, 10, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) constante em Ação Civil Pública.
Na ação, o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, titular da Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, expôs que o referido município não obedece às diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à informação quanto ao funcionamento adequado do Portal Transparência, pois não há alimentação simultânea de dados acerca de recursos recebidos e de despesas realizadas, como folha de pagamento, licitações, contratos, obras e serviços.
As irregularidades foram apontadas em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Não há dúvidas de que a desatualização e as omissões no Portal Transparência do Município têm prejudicado consideravelmente o controle pelos órgãos de fiscalização, o controle social, bem como a fiscalização da gestão pública do Poder Executivo local”, afirmou Luiz Francisco Pinto. (Com informações da ascom do MPE/TO)