A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal se pronunciou no domingo, 17, pela prescrição da pretensão punitiva exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo contra o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange (UB). Ou seja, o órgão perdeu o direito de punir o gestor em decorrência do tempo decorrido. A decisão é de julgamento do mérito. Com isto, o acórdão 6.042 de 2022 foi declarado nulo pela juíza Diana Wanderlei. O político havia sido condenado por omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde.
IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
Em resumo, a magistrada entendeu que o processo tramitou em prazo que gera prescrição. “Entre a notificação de 10/07/2017 e o acórdão condenatório proferido em 20/09/2022 decorreu período superior a cinco anos, sem que novo marco interruptivo legítimo, nos termos da jurisprudência consolidada, tenha ocorrido. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente anulação do acórdão sancionador do TCU”, discorre.
DISCUSSÃO SOLUCIONADA PELO SUPREMO
Advogado no caso ao lado de João Pedro Mello, João Benício Aguiar explicou que a anulação é decorrente de manifestação feita pelo Superior Tribunal Federal (STF) em março deste ano. “O STF cassou o acórdão do TCU na Reclamação nº 68.131 (rel. Min. Dias Toffoli) em decisão de mérito. Por consequência, os processos correlatos foram atingidos. Assim, a sentença da Justiça Federal do DF perdeu o objeto, pois a discussão sobre a validade do acórdão do TCU foi definitivamente solucionada pelo Supremo sem possibilidade de reversão”, argumentou o profissional. Em 2024, este posicionamento da Corte de Contas foi utilizado para questionar elegibilidade de Auri-Wulange, mas sem sucesso.