A coligação “O Futuro É Pra Quem Sabe Fazer”, de Otoniel Andrade (PTB), conseguiu liminar na Justiça Eleitoral para suspender panfleto de Ronivon Maciel (PSD), a da chapa “Juntos Pela Cidade Que Queremos”. A decisão da 3ª Zona Eleitoral entende que o social democrata extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão ao imputar ao adversário a condição de “ficha suja”, ou inelegível, o que não tem procedência, já que o registro do petebista foi deferido sem questionamentos. “Em um juízo sumário, entendo que houve extrapolação ao direito […] pela Constituição Federal, que apesar de garantir a livre manifestação de ideias e opiniões, a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, pois, sempre que for desvirtuado, deverá ser delimitado, sob pena de atingir o direito de terceiros”, resume.