A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu na sexta-feira, 22, ação da Prefeitura de Palmas que pedia a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que barrou o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Eletrônico do STF. Ao CT, o Paço informou que vai apresentar agravo assim que for notificado.
Em argumentação ao STF, a Prefeitura de Palmas alertou para as dificuldades financeiras que pode enfrentar caso a liminar permaneça, destacando que o IPTU é o segundo imposto próprio com maior volume de arrecadação. O Paço informa que a mudança da base de cálculo do imposto na Planta Genérica de Valores (PGV) garantiria R$ 60.670.400,00 do tributo para 2018, valor que seria aplicado em áreas como a saúde e educação acima do que determina a Constituição Federal.
“Vislumbra-se um cenário de perdas substanciais se o questionamento quanto à constitucionalidade da PGV possa prevalecer. Como demonstrado, as áreas de educação e saúde são as que mais são beneficiadas com a arrecadação do IPTU. Na hipótese de a Lei ser declarada inconstitucional, as perdas para estas duas áreas corresponderiam a R$ 9.583.527,51, o que inviabilizaria a prestação de vários serviços mencionados”, justificou a prefeitura ao STF.
Supremo
Antes de indeferir o pedido de Palmas, Cármen Lúcia lembra que já concedeu um pedido semelhante feito pela Prefeitura do Rio de Janeiro, mas isto porque entendeu que “mostrou-se inequívoco” o risco da contracautela agravar a comprovada situação de desequilíbrio orçamentário e da precária prestação de serviços públicos do município carioca.
“Na espécie vertente, não se tem evidenciado no município de Palmas o mesmo contexto de problemas demonstrado pelo autor da suspensão de liminar n. 1.135 [a prefeitura carioca], sendo a perda de arrecadação alegada [pela Capital do Tocantins] inerente ao quadro de crise econômica experimentada no País, a atingir todos os entes federados”, comentou.
Cármen Lúcia afirma ainda que Palmas não implementou ações de diminuição de despesas na administração pública municipal. “O que deixa supor a possibilidade de mitigação do impacto orçamentário pela perda da arrecadação projetada com o aumento do IPTU”, anota a presidente do Supremo.
A decisão argumenta ainda não ver a urgência da suspensão dos efeitos da liminar porque a própria Prefeitura de Palmas já publicou calendário de pagamento do IPTU, acrescentando que a ação do município foi ajuizada “pouco antes da data de vencimento da terceira parcela”.
“O deferimento pleiteado mitigaria a previsibilidade desejada no pagamento de tributos, aumentando a sensação de insegurança do contribuinte pela mudança nos critérios de cobrança quando já ultrapassada mais da metade do calendário de pagamento do tributo”, acrescenta.
Decisão será agravada
Ao ser acionada pelo CT, a administração municipal adiantou que vai recorrer da decisão da presidente do Supremo por meio da Procuradoria Geral (PGM) “assim que for oficialmente notificada”. “A gestão vai agravar, que é o procedimento de recurso cabível no processo”, argumenta.
Toda a alteração da legislação que resultou no aumento do IPTU foi capitaneada pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), assim o CT questionou o Paço sobre a autoria do recurso ao Supremo, mas sobre isto não houve resposta. Entretanto, a página do STF para acompanhamento processual mostra que o recurso foi impetrado no dia 24 de abril, data em que Cinthia Ribeiro (PSDB) já tinha assumido em definitivo a Prefeitura de Palmas.
Histórico
A decisão atacada pela Prefeitura de Palmas foi proferida no dia 1º de março pelo Pleno do TJTO. A Corte derrubou, em caráter temporário, o aumento do IPTU e determinou a impressão de novos boletos com os valores de 2017, acrescentando apenas o índice inflacionário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o reajuste é de autoria do Partido da República. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou com ação semelhante.
Estudo realizado pelo Laboratório de Arquitetura e Urbanismo e Direito (LabCidades) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) aponta que mais de 90% dos contribuintes palmenses, cerca de 78 mil, tiveram aumento do imposto, mesmo com alguns casos de redução no valor venal do imóvel.
O desembargador João Rigo, relator do caso, entendeu que a Prefeitura de Palmas aplicou aumento “considerável” aos contribuintes palmenses. “Feriu o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da vedação ao confisco e do princípio da isonomia”, afirmou ao ler o voto, seguido por todos os membros da Corte Tocantinense.
Abaixo, leia a íntegra da manifestação do Paço:
“A Prefeitura Palmas por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que assim quer for oficialmente notificada a gestão vai agravar, que é o procedimento de recurso cabível no processo.