O ex-governador Mauro Carlesse (Agir) foi às redes sociais comemorar o resultado do julgamento da Ação Judicial Eleitoral (Aije) contra os mandatos da prefeita de Gurupi, Josi Nunes (UB), e do vice, Gleydson Nato (PTB), do qual também era alvo e poderia ter tido a inelegibilidade decretada. Entretanto, o processo foi considerado improcedente pela maioria da Corte regional (TRE). “Estou muito feliz por ser absolvido de um processo no qual estava sendo condenado em relação a entrega de cestas básicas. Quero dizer que as cestas básicas foram entregues em um momento muito difícil, de pandemia. Entregamos mais de 1,5 milhão a todos os municípios do Estado, a todos os assentamentos, comunidades, entidades, que naquele momento estavam necessitando e precisando de um apoio, no qual fizemos com alegria e grandeza. Graças a Justiça e a Deus, eu fui absolvido”, comentou.
Justiça é a mãe de todas as razões
Mais cedo, a assessoria jurídica do ex-governador também comemorou o resultado do julgamento em nota enviada à impresa. “A justiça é a mãe de todas as razões. […] Com isso, a confiança no Poder Judiciário se fortalece. Nos últimos meses, alguns acontecimentos tentaram manchar a história política de um cidadão de bem. A decisão do Plenário do TRE fez com que a justiça dos homens e de Deus prevalecesse”, diz o texto.
Assessoria jurídica irá provar inocência de Carlesse contra todas as injustas acusações
A nota também parece fazer menção aos processos oriundos das Operações Éris e Hygea, que foram responsáveis pelo afastamento de Mauro Carlesse do Palácio Araguaia e na crise que resultou na renúncia. “A assessoria jurídica continuará a trabalhar para provar sua inocência contra todas as injustas e infundadas acusações que lhe foram indevidamente imputadas. O ex-governador reafirma sua total confiança na Justiça, estando convicto de sua inocência”, acrescenta.
Elegibilidade
Outro trecho da nota que chama a atenção é a alegação de que a decisão teria reafirmado “a plena elegibilidade do cidadão Mauro Carlesse”. Entretanto, advogados consultados pela Coluna do CT já argumentaram que a renúncia do ex-governador ainda pode gerar inelegibilidade, o que dependerá de uma interpretação da Lei Complementar 94 de 1990.
Veja o pronunciamento de Mauro Carlese: