A presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), a juíza Julianne Freire Marques, disse em nota nesta terça-feira, 27, que não é verdadeira a afirmação de que o repasse dos valores devidos ao Judiciário implicará na falta de recursos para pagamento das despesas do Executivo.
Segundo ela, o Poder Judiciário contingenciou os valores previstos pelo Executivo no seu orçamento em razão da diminuição da arrecadação do Estado. Assim, afirma a presidente, o que a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) exige são apenas “os valores não repassados do duodécimo com base no valor arrecadado no ano 2018”.
“A falta do repasse, em tese, é passível inclusive de caracterização como ato de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 na Lei 8.429/92. Com efeito, o valor do duodécimo destinado ao Poder Judiciário pode estar sendo apropriado pelo Poder Executivo, o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder”, afirma a juíza.
Para ela, o Judiciário possui verba específica, que não pode ser utilizada pelos demais Poderes e nem em outras secretarias do Estado do Tocantins.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro, disse que se a liminar for concedida pelo STF “gera o caos no Estado”.
Entenda
O Tribunal de Justiça do Tocantins ingressou na quarta-feira, 21, com uma ação ordinária, com pedido de liminar, no STF, para obrigar o governo do Tocantins a fazer o repasse de restos a pagar de duodécimos ao Poder no montante de R$ 119.796.263,98, referente ao período de janeiro a novembro. Em nota, o Palácio Araguaia afirmou que “viu com preocupação” a medida judicial, que está a relatoria do ministro Luiz Fux.
Na ação, o TJTO classifica o atraso do duodécimo como “grave ofensa à sua autonomia e independência”.
Já o governo do Tocantins afirmou que se o STF conceder liminar ao TJTO “sofrerá severas consequências financeiras”. “Como a falta de recursos para fazer o pagamento dos servidores do governo, falta de recursos para repasses dos demais Poderes, além de falta de materiais administrativos e também para áreas como a Saúde, Educação e Segurança Pública”, afirma o Palácio.
Confira a íntegra da nota:
“A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – Asmeto, entidade representativa da magistratura tocantinense, esclarece que o Poder Executivo do Estado do Tocantins tem, por força dos artigos 168 da Constituição Federal e da Constituição Estadual, a inquestionável obrigação de repassar mensalmente ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins o duodécimo referente aos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, até o prazo improrrogável do dia 20 de cada mês.
Ocorre que o Poder Executivo do Estado do Tocantins vem reiteradamente descumprindo tais comandos constitucionais, causando total descompasso orçamentário com a verba que é constitucionalmente destinada ao Poder Judiciário.
O orçamento do Estado do Tocantins para o ano 2018 está previsto na Lei nº. 3.344 – LOA, sendo que a cada Poder cabe uma parcela da arrecadação do Tesouro estadual. Diante do princípio da separação dos poderes, o Judiciário possui verba específica, que não pode ser utilizada pelos demais Poderes e nem em outras secretarias do Estado do Tocantins.
Frise-se que o Poder Judiciário contingenciou os valores previstos pelo Executivo no seu orçamento em razão da diminuição da arrecadação do Estado, exigindo com a ação judicial no Supremo Tribunal Federal apenas os valores não repassados do duodécimo com base no valor arrecadado no ano 2018, não sendo verdadeira a afirmação de que o repasse dos valores devidos ao Judiciário implicará na falta de recursos para pagamento das despesas do Executivo.
Portanto, cabe ao Executivo cumprir as normas constitucionais e efetuar o repasse dos valores devidos ao Judiciário mensalmente.
A falta do repasse, em tese, é passível inclusive de caracterização como ato de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 na Lei 8.429/92. Com efeito, o valor do duodécimo destinado ao Poder Judiciário pode estar sendo apropriado pelo Poder Executivo, o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder.
Julianne Freire Marques
Presidente”