Em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, que previa votação em 4 de outubro, continuem impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.
Sem princípio da anualidade
Conforme o G1, Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade, que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.
Consulta de deputado
O TSE está analisando uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Nela, o parlamentar questionou o tribunal sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no novo calendário.