A Prefeitura de Porto Nacional resolveu suspender o pagamento de horas extras ao funcionalismo. Publicado em abril, o Decreto argumenta que a medida deve-se à necessidade do Paço de voltar a se enquadrar nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação federal estabelece que gastos com pessoal não podem exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), no caso dos municípios.
REDUÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O Paço reforça a argumentação em outro trecho do Decreto. “Quando a despesa de pessoal extrapola os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado no prazo com a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores de contratos temporários”, pontua.
EXCEÇÕES
Apesar da suspensão até deliberação ulterior, o texto traz exceções. O Paço afirma que a Secretaria Municipal de Administração expedirá ato para regulamentar o pagamento de horas extras para as “atividades imprescindíveis e inadiáveis, que necessitem ser realizadas em horário fora do expediente normal”. Os primeiros beneficiados são os técnicos de enfermagem, que receberão produtividade computado em 20% do salário base.
REVOGAÇÕES
Os técnicos de enfermagem tiveram o benefício mantido, mas o decreto trouxe a revogação da gratificação de produtividade para os membros da saúde municipal. Também houve revogações da gratificação de produtividade dos agentes e ficais de Posturas e Obras, dos servidores da Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente e Tecnologia e da Vigilância em Saúde.