As convenções partidárias se encerraram na quarta-feira, 16, e as atas das reuniões tiveram que ser registradas até esta quinta-feira, 17, mas as negociações entre as agremiações seguem acontecendo e devem seguir até o dia 26 deste mês, que é o último dia do prazo para realizar o registro de candidatura. Advogado eleitoral, Leandro Manzano explica que isto é possível e permitido, mas com condições específicas.
Delegação de comissão
Os partidos políticos podem nomear uma executiva com todos os poderes para seguir com as articulações, mas isto deve estar “expressamente” definido em ata. Caso contrário, a sigla fica fechada ao que foi deliberado na convenção. “Novas tratativas após este prazo [de convenções] só podem ser realizadas caso os convencionais tiverem delegado uma comissão especial para continuá-las”, resume Manzano. O advogado ainda destaca que alianças só podem acontecer entre agremiações que definiram esta prerrogativa. Se uma a fez e outra não, o acordo fica impossível.