O julgamento da distribuição das chamadas “sobras” eleitorais no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso novamente. Dessa vez pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. Iniciado em março, o julgamento havia sido retomado em plenário virtual nessa sexta-feira, 25.
A PARTIR DE 2024
Em abril, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras” a partir das eleições de 2024. Para esse ministro, “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. Contudo, ele votou para que este entendimento seja aplicado apenas a partir das eleições de 2024 para garantir a segurança jurídica.
APLICAÇÃO JÁ
Na quinta-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em março, quando o julgamento foi suspenso pela primeira vez, concordou com o entendimento de Lewandowski, mas quer a aplicação já, para as eleições de 2022, o que poderia beneficiar pelo menos um dos dois ex-deputados tocantinenses derrotados em outubro. Lázaro Botelho (PP) fez apenas 13.668 votos contra 42.970 para Tiago Dimas (Podemos) e 36.186 para Célio Moura (PT).
GILMAR MENDES TAMBÉM QUER AGORA
Na sequência, Gilmar Mendes também sustentou que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.
TRÊS AÇÕES
Rede, Podemos, PSB e Progressistas contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021 em três ações. (Com informações do G1)