A 17ª Zona Eleitoral rejeitou as contas de campanha do prefeito de Taguatinga, Paulo Roberto (PSD), e da vice, Izabella Antunes (Progressistas). A decisão de sexta-feira, 12, é do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro.
Limite de gastos extrapolado
O magistrado acompanhou os parecer da unidade técnica da Justiça Eleitoral e do Ministério Público (MPE) e rejeitou as contas porque o prefeito extrapolou em 14,31% – R$ 17,6 mil – o limite de gastos de campanha. “Não há dúvidas quanto à gravidade da irregularidade praticada pelos prestadores, que comprometeu, a meu sentir, a lisura das contas e a higidez do processo eleitoral”, anotou Jean Fernandes.
Recurso
Em conversa com a Coluna do CT, Paulo Roberto disse estar “tranquilo” e que vê “com naturalidade” a decisão. O prefeito adiantou que vai recorrer da decisão e argumentou haver jurisprudências em que a Justiça Eleitoral autorizou contas com até 40% do limite de gastos extrapolado. Conforme o gestor, o valor acima do permitido deve-se à inclusão de uma pesquisa feita pelo partido que acabou incluída na prestação.