A Promotoria de Justiça de Filadélfia apresentou na segunda-feira, 11, uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Mizô Alencar (DEM) e sua esposa, Marindalva Bento, que atuou na gestão do político como secretária de Assistência Social. Os dois são acusados da prática de nepotismo. Além dos dois serem casados, o MPE questiona a inabilitação da companheira do político para para o cargo, tendo em vista que possui apenas o ensino médio completo.
Uma improbidade não pode convalescer outra
O promotor Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva cita ainda que em 2019 foi expedida recomendação ao então prefeito para que exonerasse a esposa do cargo mencionado, o que não foi acatado pelo gestor, sob a justificativa de que Marindalva Bento possuía experiência na pasta da assistência social, visto que exerceu já esteve no posto em outros três mandatos. “A justificativa apresentada pelo gestor não convence e nem pode prosperar, pois uma improbidade não pode convalescer outra”, anota o membro do MPE.
Fere os princípios da moralidade e impessoalidade
Para o promotor, a conduta do ex-prefeito, além de favorecer a corrupção, menosprezou a Constituição Federal no que concerne à obediência aos princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade administrativa, impessoalidade, igualdade e eficiência. “O demandado manteve sua esposa no referido cargo público, única e exclusivamente em virtude da relação pessoal. Em razão disso, busca-se a responsabilização do agente ímprobo por meio da ação civil pública”, resume.
Pedidos
Diante disso, a ação requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária para garantir o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.650.000,00. Também pede a condenação de Ivanilzo e Marindalva pela prática de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.