Em nova análise das contas da campanha a governador do advogado Márlon Reis (Rede) no pleito ordinário de 2018, a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias voltou a opinar pela reprovação. O político já havia recebido parecer contrário ainda em julho, mas apresentou novos documentos para análise. Entretanto, as novas manifestações não foram suficientes para o jurista. A Procuradoria Regional (PRE) acompanhou o entendimento do órgão técnico. Os autos estão conclusos para decisão desde o dia 18 deste mês.
Novos documentos
A Seção de Contas Eleitorais e Partidárias ao analisar as novas manifestações de Marlon Reis verificou que “não houve apresentação de novos documentos passíveis de análise técnica”, fazendo com que todas as falhas mencionadas anteriormente fossem mantidas pelo órgão técnico. Entendimento que foi acompanhado pelo procurador Álvaro Manzano. “Da análise dos autos, observa-se que o candidato apresentou somente a procuração do advogado e extrato da prestação, devidamente assinado, mantendo-se inerte em relação à assunção da dívida de campanha”, anota parecer do dia 17 deste mês.
Irregularidades mantidas
A campanha de Márlon Reis registrou uma dívida de R$ 751.898,32, que não recebeu assunção regular do Rede Sustentabilidade quanto à indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido. Também houve a constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, no montante de R$ 670.152,98, que representa 64,5% do total de despesas. “Assim sendo, tais irregularidades não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas”, avalia Manzano.
Convicto da aprovação
Marlon Reis enviou nota à Coluna do CT garantindo a legalidade da prestação e demonstrando confiança da vitório no julgamento. “Estou convicto de que as contas da campanha serão aprovadas. O partido assumiu oficialmente o débito e a documentação respectiva foi devidamente anexada aos autos. Demonstrarei no final que todas as regras foram devidamente cumpridas ainda que para isso seja necessário recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral”, afirmou.