A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), trouxe no Diário Oficial publicado na noite de quinta-feira, 30, o veto total à nova estrutura organizacional dos cargos comissionados e funções gratificadas da Câmara de Vereadores, aprovada no dia 10 deste mês. A tucana fala em inconstitucionalidade. A decisão do Paço ainda carece de uma apreciação dos parlamentares, que pode ou não a derrubar iniciativa.
Viola Constituição
A longa justificativa da prefeita tomou seis páginas do Diário Oficial, mas o principal ponto é a violação ao artigo 169º da Constituição Federal [§ 1º A, Incisos I e II]. Os dispositivos citados estabelecem que a criação de cargos – entre outros atos – só poderão ser realizados caso haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ainda, se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Desrespeito à LRF
Cinthia Ribeiro ainda alia as exigências previstas na Carta Magna para criação de cargos ao novo texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluído em maio de 2020. O novo regramento torna nulo de pleno direito e o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o artigo 169º da Constituição.
LDO de 2020 não possui margem de expansão de despesas
Um outro alerta do Paço foi em relação a exigência de que toda despesa deverá vir acompanhado de comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais. “Não restou demonstradas as medidas compensatórias prescritas pelo § 2º do art. 17 da LRF, vez que na LDO 2020 não possui margem de expansão para novas despesas obrigatórias de caráter continuado”, escreve.
Impacto de R$ 7,9 milhões somente este ano
A Câmara de Palmas informou que a proposta geraria um impacto de R$ 7.959.932,50 para o último semestre do ano, o que, conforme o veto, “está fora da margem de disponibilidade orçamentária” prevista na LDO e Lei Orçamentária de 2020. “Nesta linha de raciocínio, após todas as fundamentações, com relação aos aspectos jurídico-formais, vislumbra-se que a inadequação orçamentária do pleito viola o art. 169 da Constituição Federal”, encerra o veto, referindo-se ainda ao não cumprimento de requisitos da LRF.
Entenda
A Câmara de Palmas aprovou a nova estrutura de comissionados e funções gratificadas no dia 10 deste mês. O texto veio após um longo embate jurídico com o Ministério Público (MPE), que cobrava a equiparação dos efetivos com os cargos em comissão. O Legislativo acabou cedendo e realizou demissões para cumprir sentença judicial. Apesar de apreciar em seguida um novo projeto sobre a organização do funcionalismo, a Casa de Leis defende que ainda cumpre decisão judicial porque o texto traz uma a exigência de que a ocupação dos cargos em comissão será delimitado por Ato da Presidência, que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de concursados.
Uma reunião está marcada para a tarde desta sexta-feira, 31, para que vereadores discutam o veto.