Letreiros que davam o nome de Antônio Propício de Aguiar Franco a um Centro Educacional de Pium, localizado na avenida Diógenes de Brito, foram retirados por decisão da prefeitura, o que gerou reação imediata da família do homenageado, que emitiu uma nota pública de repúdio. “De maneira desrespeitosa e antiética, afronta a Lei Municipal 630 de 2008”, diz o texto em referência legislação que deu nome a estrutura.
Histórico
Pai do deputado estadual e ex-prefeito da cidade Nilton Franco (MDB), Propício de Aguiar teria chegado no município na década de 50, quando ainda era um povoado e região garimpeira. Ele faleceu em 1996 e, conforme a família, foi um homem que prestou relevantes serviços à comunidade de Pium, como pecuarista e funcionário público dos estados de Goiás e Tocantins.
Legislação não muda
Os familiares ainda argumentam na nota que a mudança na utilização da estrutura – antes faculdade, agora escola – não dá a liberdade para retirar a homenagem. “O fato do prédio estar sendo ocupado por uma Escola Municipal não anula a Lei Municipal que denomina o prédio público como ‘Centro Educacional Antônio Propício Aguiar Franco’. Sendo assim, a Prefeitura de Pium erra ao retirar os letreiros, mesmo que hoje, no prédio em questão, não funcione como sede da faculdade de tecnologia”, argumenta.
Nilton Franco não retirou homenagem
A nota ainda destaca que Nilton Franco, quando prefeito, “sempre respeitou a família” do atual prefeito e adversário político Valdemir Barros (PSDB). O agora deputado estadual teria preservado o nome da mãe do tucano na sede na prefeitura da cidade “Palácio das Pirâmides dona Thereza Barros” e também de sua sogra, que dá nome a uma creche municipal “Dona Dorzinha”.
Inaceitável
Os familiares encerram a nota com duras críticas ao gestor do município. “Acreditamos que a retirada dos letreiros do prédio público é um atentado à memória da família Franco, resultado do ato de quem está à frente da prefeitura municipal, desrespeitando as leis vigentes no município. É inaceitável que em pleno século XXI vivenciarmos esse tipo de atitude e desrespeitos às leis municipais e as normas constitucionais. Fica o repúdio de toda a família a esse ato perseguidor”, encerram.