Em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público (MPE), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a 24 políticos tocantinenses o ressarcimento de R$ 386 mil aos cofres públicos por terem recebido pela realização de sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa em agosto de 2006. A decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski derruba entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia opinado pela absolvição.
ACP
Conforme a ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça da Capital, os 24 deputados estaduais da época receberam indevidamente por sessões extraordinárias, o que importou em grave violação aos princípios da administração pública, bem como ao Regimento Interno, ocasionando dano ao erário. O MPE apontou que a Casa de Leis realizava sessões extras em dias em que havia reuniões ordinárias. Para cada sessão, cada parlamentar recebeu o pagamento extra de 1/16 do subsídio mensal, até o máximo de oito sessões.
Supremo
Para o ministro, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência firmada pelo STF, uma vez que o pagamento deste tipo de verba fere o artigo 16º da Constituição Federal, que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de sessão legislativa extraordinária, ou seja, aquelas realizadas no períodos de 1° de fevereiro a 8 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro.
Condenados
São impactados pela decisão nomes como o atual presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PTB), os ainda deputados Eduardo Bonagura (Cidadania) e Fabion Gomes (PL), os congressistas Carlos Gaguim (DEM) e Eli Borges (SD), o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira (PSDB), e o secretário de Política Agrícola do governo federal, César Halum (Republicanos). Além destes, são condenados os ex-deputados: Cacildo Vasconcelos, Fábio Martins, Valuar Barros, Hélcio Santana, Iderval Paiva, João Oliveira, José Augusto Pugliese, José Santana, Ângelo Agnolin, Josi Nunes, Sargento Aragão, Palmeri Bezerra, Paulo Sidnei, Júnior Coimbra [falecido], Raimundo Moreira, Solange Duailibe e Vicentinho Alves.
A Assembleia Legislativa optou por não se manifestar. O deputado federal Carlos Gaguim enviou nota para esclarecer que vai ingressar com o recurso, e defendeu que a condenação não gera inelegibilidade, já que é apenas uma “discussão jurídica” acerca dos pagamentos por sessões extraordinárias realizados conforme norma criada pelo então presidente da Casa, César Halum.
Leia abaixo a íntegra da nota de Carlos Gaguim:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
O deputado federal Carlos Gaguim esclarece, por meio de sua assessoria, que a ação não se tratava de restrições de direitos políticos de nenhum dos requeridos, mas sim de discussão jurídica sobre o ressarcimento de pagamentos feitos pela Assembleia Legislativa do Tocantins acerca de sessões extraordinárias; tendo em vista que os recursos foram pagos com base em norma legal pelo presidente da Casa, que na época era o deputado estadual César Halum. Portanto, assim que Gaguim tomar oficialmente ciência da decisão, irá interpor o recurso cabível.
Assessoria Dep. Federal Carlos Gaguim
Brasília, 5 de agosto de 2020″