O deputado estadual Stalin Bucar (PR) disse que vai ingressar com ação por danos morais contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso pela inclusão de seu nome na relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O parlamentar apresentou ao CT ofício, ainda de 2014, do próprio presidente do TCE, conselheiro Manoel Pires, ao procurador-geral eleitoral na época, Álvaro Lotufo Manzano, em que é solicitada a retirada do nome de Stálin da lista suja.
No ofício do dia 30 de junho de 2014 solicita a retirada do nome de Stalin Bucar da lista pela aprovação de suas contas por parte da Câmara de Miranorte. Em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é exclusivamente do Legislativo a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar neste processo.
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“O deputado reforça sua preocupação e zelo no exercício da função pública, ao longo dos três mandatos como prefeito de Miranorte e três como deputado estadual. Como gestor, sempre agiu de acordo com os princípios da moralidade e da legalidade, expressos na Constituição Federal”, diz Stalin, em nota.
Decisão judicial
A assessoria do deputado ainda destaca haver uma decisão judicial de julho de 2010 que já determinava ao TCE a retirada do nome de Stalin Bucar desta “lista suja” justamente pela aprovação de suas contas como prefeito de Miranorte – de 2001 a 2008 – pela Câmara de Vereadores. A sentença apresentada pelo parlamentar é liminar e é de autoria do juiz Sândalo Bueno do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos.
Confira abaixo a íntegra da nota do deputado, o ofício do conselheiro Manoel Pires e a decisão do juiz Sândalo Bueno:
“Nota Stalin Bucar
O deputado Stalin Bucar (PR) esclarece que teve suas contas julgadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) conforme ofício 356/2014 enviado pelo presidente do TCE, Conselheiro Manoel Pires dos Santos ao Procurador-Geral Eleitoral, Àlvaro Lotufo Manzano, à época . No documento o conselheiro solicita que o nome do deputado Stalin Juarez Gomes Bucar seja retirado da Lista de Gestores que possuem contas Consolidadas que receberam parecer prévio pela rejeição.
O deputado reforça sua preocupação e zelo no exercício da função pública, ao longo dos três mandatos como prefeito de Miranorte e três como deputado estadual. Como gestor, sempre agiu de acordo com os princípios da Moralidade e da Legalidade, expressos na Constituição Federal”
Ofício do presidente do TCE à Procuradoria-Geral Eleitoral: