A procuradora de Justiça Jacqueline Borges Silva Tomaz emitiu parecer nessa quinta-feira, 23, contra a revisão da sentença que determinou que a Câmara de Palmas reduza o número excessivo de cargos em comissão. A análise dela se deu dentro do Reexame Necessário que está sendo feito sobre o caso pela 1ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Conforme a decisão, o Legislativo da Capital deve manter 50% de comissionados e 50% de efetivos. A Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual mostra a existência de 454 ocupantes de cargos em comissão, dos quais 304 cargos (82%) são de assessores parlamentares, para apenas 50 efetivos (18%). Em dezembro, a Câmara convocou 44 servidores aprovados no concurso para tomar posse em janeiro.
A procuradora lembrou que, “em estrita observância ao preceito constitucional, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exigência do concurso público para a investidura em cargo público deve ser interpretada com o máximo rigor”. “Nesse contexto, há que se guardar correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, não merecendo persistir estes últimos quando não se verificar o vínculo de confiança necessário, e exigido a permitir a livre nomeação e exoneração, de modo a burlar, portanto, o requisito do concurso público, previsto no dispositivo supramencionado”, afirmou.
Assim, para a procuradora, “o cotejo numérico entre os cargos efetivos existentes nos quadros da Câmara Municipal de Palmas e a quantidade de cargos de natureza especial e em comissão ‘criados’ pela Resolução n. 198/2018, revela flagrante afronta à Constituição Federal”.
Tomaz ressaltou também que ainda que o total de cargos comissionados tenha sido reduzido e que constem dos autos notícia de concurso público realizado em data posterior ao ajuizamento da ação do MPE, “permanece o desequilíbrio entre os cargos efetivos e os em comissão nos quadros da Câmara Municipal de Palmas”.”Fato este, confessado pela requerida, em sede de contestação, ao afirmar que ‘conta com 396 servidores, incluindo os 19 vereadores e 47 servidores efetivos’”, disse.
Fora isso, a procuradora constatou que “inúmeros cargos comissionados não se enquadram às exceções legais”. “Em que pese, a Resolução Legislativa n. 198, de 12 de abril de 2018, elencar atribuições para alguns cargos de provimento em comissão, como assessores e motoristas parlamentares, estes, na verdade, não se revestem de natureza de chefia, direção ou assessoramento, como prescreve o art. 37, V, da Constituição Federal, sendo de índole meramente operacional, técnica e burocrática, destituídas de conhecimento técnico especializado ou de especial relação de confiança.
Dessa forma, a procuradora opinou que deve ser mantida a decisão para que a Câmara reduza o número excessivo de cargos em comissão na proporção de 50%, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo, até o prazo de 1º de agosto e que realize processo legislativo para estabelecer por lei os vencimentos e a remuneração dos cargos efetivos, assim como os vencimentos, a remuneração e o nível de escolaridade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão.