Tramitam na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) Projetos de Lei de autoria do deputado estadual Moisemar Marinho (PSB) que altera as restrições para promoção no âmbito do Corpo de Bombeiros (CBMTO) e da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Ambos os textos estão na Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Casa de Leis (CCJ). O primeiro já está sob a relatoria de Júnior Geo (PSC).
ALTERAÇÕES NO CORPO DE BOMBEIROS
A proposta em relação ao CBMTO altera o artigo 32º da Lei 2.665 de 2012 para deixar mais permissivo o ingresso no quadro de acesso. Conforme a atual legislação, o militar fica impedido de ascender caso esteja sendo julgado ou respondendo inquérito considerado “infamante ou lesivo à honra e à dignidade da profissão”, o que é avaliado pela comissão de promoção. Pelo projeto de lei, este trecho seria totalmente retirado.
A CRITÉRIO DA COMISSÃO
A Lei 2.665 de 2012 também impede a promoção do militar em cumprimento de pena restritiva de liberdade, não disciplinar, mesmo que beneficiado por livramento condicional. O texto de Moisemar Marinho quer que a legislação só impeça a ascensão quando a condenação for por decisão transitada em julgado e, ainda assim, quer deixar a decisão final a critério da comissão. O Projeto de Lei também sugere a inserção de dispositivo para permitir a promoção do militar condenado por crime culposo mediante requerimento à comissão.
PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
Na justificativa, Moisemar Marinho defende que os dispositivos da atual legislação são inconstitucionais por irem contra o princípio constitucional da presunção da inocência. “Dessa forma, impedir a promoção de militares que ainda não foram condenados definitivamente é uma violação desse princípio. […] A promoção não pode ser utilizada como uma ferramenta para punir preventivamente o militar que está respondendo a inquérito ou processo penal. […] Portanto, o Projeto de Lei busca corrigir essa distorção, de forma a garantir que os militares que estejam respondendo a procedimentos administrativos e judiciais possam ser promovidos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.”, pondera.
MUDANÇAS TAMBÉM NA PMTO
As alterações das regras de promoção da PMTO(Lei 2.575 de 2012) seguem a mesma toada do que foi proposto por Moisemar Marinho à CBMTO: o impedimento apenas por condenação transitada em julgado, seja administrativa ou judicial, dando a decisão final à comissão responsável. A diferença fica por conta da inclusão de artigo para garantir a retroação dos novos critérios propostos no projeto para garantir ascensão aos militares que ficaram de fora dos quadros de acesso realizados no dia 21 de abril. “A proposta de alteração visa assegurar maior isonomia no julgamento da vítima do policial militar para a promoção, bem como evitar problemas para os detidos e para a instituição, que busca assegurar a qualidade e eficiência de seus quadros. […] Visa garantir a justiça nas promoções e evitar situações que possam gerar dúvidas ou desconfianças quanto à capacidade ou idoneidade dos policiais que integram a corporação”, discorre na justificativa.