A redução da tarifa de esgoto é uma das principais propostas de Elenil da Penha (MDB), candidato a prefeito da coligação “Araguaína é de Todos Nós”. Em programa eleitoral, o emedebista prometeu reduzir a taxa dos atuais 80% para 40% caso seja eleito. Tal promessa foi contestada pelo presidente do diretório araguainense do Podemos em Araguaína, Rerisson Macedo. Do outro lado, o deputado estadual Jorge Frederico (MDB) apontou equívocos do dirigente partidário.
Discursos vazios
O questionamento de Rerisson Macedo a proposta de Elenil foi feita em entrevista que concedeu nesta segunda-feira, 9, a um veículo local. “Ele sabe que a regulamentação atual é de competência do governo do Estado e do governo federal. Em Araguaína e Palmas por exemplo, já foram aprovadas leis municipais baixando a taxa e elas foram derrubadas na Justiça por serem julgadas inconstitucionais. A política contemporânea não permite mais discursos vazios que visam buscar o voto do eleitor a qualquer custo”, disse o também suplente de deputado.
Sempre com a verdade à frente
Rerisson Macedo manteve o tom duro e aproveitou para defender o candidato do Podemos no município. “Araguaína vai bem, avançamos muito e iremos juntos avançar muito mais, mas sempre com os pés no chão, caminhando ao lado do […] Wagner Rodrigues, sempre com a verdade à frente. Candidatos a prefeito que fazem determinados tipos de promessa, são os mesmos que prometem reduzir as contas de energia elétrica e o valor do litro da gasolina, mesmo sabendo que projetos dessa ordem não prosperam por vício de iniciativa”, salientou.
É o prefeito quem decide tarifa, basta criar agência de regulação
Quem rebateu Rerisson Macedo foi o correligionário de Elenil, o deputado estadual Jorge Frederico. “”stá claro na Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e V, que é de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como prestar diretamente ou sob regime de concessão, basta o gestor criar a agência municipal de regulação. Os serviços públicos de interesse local. Não bastasse a Carta Magna deixar explícito o dever do município, ainda temos a Lei 1.017 de 1998, que regulamenta, também de forma taxativa, versando que caberá ao titular definir o regime tarifário dos serviços. Ou seja, é o prefeito quem decide através de estudo técnico quanto a população vai pagar de tarifa de esgoto”, afirmou.
Araguaína precisa de prefeito comprometido
Jorge Frederico garante haver jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das prefeituras quanto aos serviços públicos. “Compete aos municípios, entes da federação responsáveis pela gestão dos assuntos de interesse local e pela edição de leis que digam respeito a esses temas, a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. A eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços”, emenda o deputado, que alfinetou Rerisson Macedo ao dizer ser “triste” saber que há quem defenda interesses de empresa em detrimento aos da população. “O que Araguaína precisa é de um prefeito comprometido com a população, que chame para si a responsabilidade legal e reduza essa cobrança absurda”, finalizou.
Veja a proposta de Elenil da Penha: