Após PCdoB, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) também soltou nota sobre o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à exclusão de ambas as siglas da Frente Alternativa, encabeçada por Márlon Reis. Para o PTB do Tocantins, a manifestação do órgão “está baseada em meras ilações e suposições”. “Efetivamente não existiu coligação com o PSB com vistas às eleições de 7 de outubro, muito menos com o MDB, PR, PSDB e demais partidos que apoiam o candidato Carlos Amastha”, decreta.
Na nota assinada pelo presidente do PTB do Tocantins e candidato a vice-governador na Frente Alternativa, José Geraldo, é defendido que no processo de impugnação apresentado pela coligação majoritária A Verdadeira Mudança e pela proporcional Renova Tocantins, ambas ligadas a Amastha, “não foi produzida qualquer prova” em desfavor dos petebistas. O partido destaca ainda que na ata lavrada no dia 5 já havia sido indicada a aliança com Márlon Reis e que o próprio PSB também não indica qualquer composição com o PTB.
“Incontroverso que na ata do PSB não consta coligação firmada entre PSB e PTB. Logo, com fundamento em qual premissa o MPE entende que deveria constar na ata do PTB uma coligação com o PSB? Não estaria o PSB tentando induzir ao erro o MPE e o PTB, pugnando pela inclusão na ata do PTB uma coligação inexistente? Tem-se, portanto, que a manifestação do MPE está baseada em meras ilações e suposições”, afirma o Partido Trabalhista Brasileiro.
O presidente do PTB no Tocantins ainda discorre que teria sido comunicado da decisão do grupo de Carlos Amastha de impor chapa única para a Assembleia Legislativa por volta das 16 horas do dia 5 de agosto, data limite para definir candidatos e composições. Depois desta informação que os convencionais petebistas deliberaram e aprovaram a formação de coligação com o Rede Sustentabilidade. “Nenhum dos convencionais do PTB participou da convenção do PSB, e nenhum correligionário do PSB se fez presente na convenção do PTB”, acrescenta.
Por fim, o PTB reforça ter cumprido devidamente com a legislação eleitoral. “O PTB reafirma a legalidade de todos os seus atos e ressalta a confiança no justo julgamento do TRE/TO [Tribunal Regional Eleitoral].”
Entenda
As coligações “A Verdadeira Mudança” e “Renova Tocantins”, ambas ligadas ao candidato a governador do PSB, Carlos Amastha, ingressaram no dia 21 de agosto com um pedido de impugnação contra a chapa de Márlon Reis (Rede), “Frente Alternativa”, por suposta fraude nas atas dos partidos que compõem a base do candidato do Rede Sustentabilidade. O argumento é de que documentos foram alterados para indicar o ingresso de PCdoB e PTB ocorreu tempestivamente, ou seja, no dia 5 de agosto.
Oito dias depois a “Frente Alternativa” apresentou a contestação. O documento do dia 29 de agosto defende que os adversários não possuem legitimidade para apresentar a representação, reforçou a legalidade das atas das siglas que compõem a chapa e disse ter havido “má-fé” na medida da coligação “A Verdadeira Mudança” e “Renova Tocantins”. O grupo de Márlon Reis sustentou ser “frágil” o conjunto probatório apresentado e chegou a ironizar a breve desistência da candidatura de Carlos Amastha, que foi usada como prova: “Digna de registro da interpretação de um grande ator”.
Apesar da contestação, o MPE acatou parcialmente o pedido de impugnação para defender a exclusão do PCdoB e do PTB da “Frente Alternativa”, e não o indeferimento do registro de toda a Frente Alternativa, como queria o grupo do Carlos Amastha.
PTB e PCdoB eram fiéis aliados de Carlos Amastha e tudo indicava a manutenção do grupo para esta eleição, entretanto, ao impor chapa única para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa mirando o ingresso do MDB e outras siglas, o pessebista acabou perdendo os dois partidos.
Leia a íntegra da nota:
“PTB REAFIRMA A LEGALIDADE DA SUA CONVENÇÃO
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO) vem a público ressaltar a legalidade da sua convenção e esclarecer que, diferentemente do entendimento do MPE, esta agremiação partidária obedeceu a legislação eleitoral vigente, destacando, dentre outros, os seguintes pontos:
1) Efetivamente não existiu coligação do PTB com o PSB com vistas às eleições de 7 de outubro, muito menos com o MDB, PR, PSDB e demais partidos que apoiam o candidato Carlos Amastha;
2) O PTB não praticou qualquer ato que contrarie a legislação eleitoral;
3) No dia 05/08/2018, por volta das 16 horas, a partir do escritório do Sr. Christian Zini, coordenador político do candidato Carlos Amastha, foi noticiada a existência de coligação proporcional única (Chapão).
4) Assim, os convencionais do PTB deliberaram e aprovaram a formação de coligação com o partido REDE SUSTENTABILIDADE, com a indicação de JOSÉ GERALDO (PTB) para concorrer ao cargo de Vice-Governador na chapa encabeçada por Marlon Reis (REDE), e ainda com a formação de coligação proporcional (chapinha) onde os candidatos do partido tem, em tese, maiores possibilidades de êxito na disputa;
5) Por meio da ata de convenção, realizada no dia 05/08, o PSB informou à Justiça Eleitoral que não celebrou coligação com o PTB;
6) Nenhum dos convencionais do PTB participou da convenção do PSB, e nenhum correligionário do PSB se fez presente na convenção do PTB;
7) Igualmente inexistiu participação de correligionários do PTB nas convenções do MDB, PR, PSDB ou dos demais partidos apoiadores do Carlos Amastha;
8) A convenção do PTB foi realizada na sede do Partido, situada na Quadra 103 Norte, enquanto a do PSB ocorreu no Espaço Cultural.
9) A ata da convenção do PTB foi lavrada às 18h30min do dia 05/08/2018, e a ata do PSB às 19h30min do mesmo dia 05 de agosto.
10) Ambas as atas foram entregues à Justiça Eleitoral no prazo legal;
11) É de se questionar: Incontroverso que na ata do PSB não consta coligação firmada entre PSB e PTB. Logo, com fundamento em qual premissa o MPE entende que deveria constar na ata do PTB uma coligação com o PSB?
12) Não estaria o PSB tentando induzir ao erro o MPE e o PTB, pugnando pela inclusão na ata do PTB uma coligação inexistente?
13) Tem-se, portanto, que a manifestação do MPE está baseada em meras ilações e suposições, já que no processo não foi produzida qualquer prova em desfavor do PTB. Não consta do processo prova de celebração de coligação do PTB com o PSB ou com os demais partidos aliados do Amastha.
14) O PTB reafirma a legalidade de todos os seus atos e ressalta a confiança no justo julgamento do TRE/TO.
José Geraldo de Melo Oliveira
Presidente do PTB/TO”
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