Durou apenas quatro dias a elegibilidade do ex-prefeito de Palmas Raul Filho (MDB). O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia reviu na tarde desta segunda-feira, 1º, a decisão de quinta-feira, 28, de levantar o registro inelegibilidade de Raul, levando em consideração a extinção da punibilidade – perda do direito de impor sanção penal – pela condenação por crime ambiental que gerou inicialmente a perda dos direitos políticos.
STJ cassou liminar que beneficiava Raul
O magistrado explicou que, após a publicação de sua sentença, recebeu a notícia de que o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso, com pedido liminar, do Ministério Público Federal, julgou procedente a reclamação em 2016 e cassou a decisão monocrática que determinou a suspensão, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dos efeitos da condenação por crime ambiental. Em 2018 a matéria foi julgada pelo pleno do STJ e transitada em julgado.
Fundadas dúvidas sobre elegibilidade de Raul
Então, na decisão desta segunda, o juiz afirmou: “Assim, considerando haver fundadas dúvidas acerca da atual condição de elegibilidade do requerente Raul de Jesus Lustosa Filho, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão nº 1125 / 2020 – PRES/29a ZE/GABJUIZ29/ASSESSORIAJURIDICA29 (evento 1288548) e determinar o imediato encaminhamento de ofício à Corregedoria Regional Eleitoral, comunicando o inteiro teor desta decisão e solicitando a exclusão da anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540), no histórico da inscrição no 016818962720, até o saneamento do feito”, afirmou o juiz eleitoral da 29ª Zona.