O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a apreciar na sessão de quarta-feira, 28, a Ação de Investigação (Aije) contra o prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), a ex-prefeita Márcia Reis (PSD), vereadores e suplentes. O relator da matéria, juiz Adelmar Aires Pimenta, votou pelo provimento da cassação do atual gestor com a realização de novo pleito, além da condenação de outras sete pessoas. Apesar da manifestação, o juiz Alessandro Roges Pereira pediu vista antecipada do processo.
A ação
A Aije acusa a ex-prefeita Márcia da Costa Reis de realizar doação de terrenos de forma irregular e de transferência de domicílio fraudulenta como forma de captar votos para Tércio Dias e do vice, Gilberto Borges (PSC), ao Paço e também para postulantes à Câmara, como Thiago Pereira (PCdoB), Ananias da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves (Pros), Nilton Soares (PSD), Adão Tavares (PTN) e Emival Parente (PDT); todos citados no processo. Os dois últimos foram eleitos.
Idas e vindas
Em um primeiro momento, a Aije foi julgada improcedente na 1ª instância por falta de provas. Entretanto, após recurso do segundo colocado nas eleições de 2016, Júnior Bandeira (PSB), o TRE decidiu anular a primeira decisão e determinar a volta do processo para a 5ª Zona Eleitoral por decidir acolher o inquérito da Polícia Federal como parte da ação. Em posse de novos fatos, uma nova sentença foi proferida, mas condenando Márcia Reis e absolvendo Tércio Dias, o que gerou nova apelação à Corte Regional.
Segunda análise
Nesta segunda análise realizada nesta quarta-feira, 28, o relator, Adelmar Pimenta, se manifestou pela cassação do diploma de Tércio Dias e de Gilberto Borges com a realização de novas eleições. A ex-prefeita Márcia Reis, o vereador Adão Tavares (PTN), e os suplentes Thiago Pereira (PCdoB), Ananias da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves (Pros) e Nilton Soares (PSD) também foram condenados considerados culpados pelo juiz, que também impôs inelegibilidade, multa e cassação para aqueles com mandato.
Inédita
Advogado do autor do recurso, Leandro Manzano defendeu que a atuação dos réus atingiu a “normalidade, legitimidade e igualdade” das eleições de 2016, e por isto merece “reprimenda da Justiça Eleitoral”. Ele reforça ainda que, mantido o entendimento do relator, o caso será inédito ao incidir sanções previstas na legislação a oito pessoas simultaneamente. Entretanto, o restante do Pleno ainda precisa se manifestar.
Assista a sustentação oral do advogado Leandro Manzano:
Assista o voto do relator, juiz Adelmar Aires Pimenta: